Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9654, de 6 de dezembro de 2011
Nº 9654
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Zeca Viana
Acrescenta o inciso XVII ao Art. 4º, da Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 4º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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