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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9652, de 6 de dezembro de 2011

Nº 9652

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Extingue cargos em comissão da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os 07 (sete) cargos em comissão de Motorista de Conselheiro, simbologia TCDGA-5; os 07 (sete) cargos em comissão de Segurança de Conselheiro, simbologia TCDGA-5; e os 14 (quatorze) cargos de Agente de Segurança, simbologia TCDGA-7.
Parágrafo únicoAs extinções mencionadas no caput serão computadas na redução prevista no Art. 22 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º da Lei nº 9.629, de 13 de outubro de 2011, passam a receber, a partir da publicação desta Lei, de forma compensatória às atividades de apoio ao controle externo, 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.555, de 19 de setembro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 10734, D.O. de 03/08/2018)
Art. 3.
Esta lei entra em vigência a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 03/08/2018

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