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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9650, de 25 de novembro de 2011

Nº 9650

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10874, D.O. de 29/04/2019

Autor: Poder Executivo

Prorroga o prazo para a construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº 9.299, de 11 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta lei, os prazos de que trata o Art. 4º da Lei n° 9.299, de 11 de janeiro de 2010, para início e término das obras relativas à construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 29/04/2019

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