Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9649, de 25 de novembro de 2011
Nº 9649
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 9.560, de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/09/2025 11:00