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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9645, de 18 de novembro de 2011

Nº 9645

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Dia Estadual do Municipalismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos, o Dia Estadual do Municipalismo, a ser comemorado no dia 04 de maio, data da fundação da Associação Mato-grossense dos Municípios - A.M.M.
Parágrafo únicoNesta data serão realizados eventos conjuntos, orquestrados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Municípios - A.M.M e sociedade civil, onde serão homenageadas personalidades que atuam em defesa do municipalismo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:29

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