Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9642, de 17 de novembro de 2011
Nº 9642
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2011.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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