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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9631, de 19 de outubro de 2011

Nº 9631

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 11.303 - Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - MT Saúde, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011", no Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 11.303 - Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - MT Saúde, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

.

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

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11.303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVERSÕES

E ENC. DESP.

ENC. DA CORRENTES FINANCEIRAS SOCIAIS DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

09 Previdência social

09.272 Previdência do

Regime Estatutário

09.272.997 Previdência de

inativos e pensionistas do Estado

OBJ. Pagamento dos PROGRAMA benefícios

previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

09.272.997.8040 Recolhimento de

encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

OBJ. Assegurar ESPECÍFICO despesas com o

pagamento de encargos e obrigações previdenciárias relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

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9900 Estado S 91 100 R$ R$

10.000,00 10.000,00

PRODUTO Ação mantida

UNIDADE Percentual

QUANTIDADE 100

13

TOTAL FISCAL

14 R$ R$

10.000,00 10.000,00

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + 15 SEGURIDADE SOCIAL

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ANEXO II ANULAÇÃO 11.303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE. TOTAL PESSOAL E JUROS OUTRAS INVEST. INVERSÕES

ENC. DESP.

ENC. DA CORRENTES FINANCEIRA SOCIAIS DÍVIDA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

04 Administração

04.122 Administração

Geral

04.122.036 Apoio

Administrativo

OBJ. Prover os Órgãos PROGRAMA do Estado dos

Meios Administrativos para a Implementação e Gestão de seus Programas Finalísticos

04.122.036.2008 Remuneração de

Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais

OBJ. Atender ao ESPECÍFICO Pagamento do

Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais

9900 Estado S 90 100 R$ R$

10.000,00 10.000,00

PRODUTO Ação mantida

UNIDADE Percentual

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QUANTIDADE 100

13

TOTAL FISCAL

14 R$ R$10.000,00

10.000,00

TOTAL SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL 15 + SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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