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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9498, de 30 de dezembro de 2010

Nº 9498

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Mauro Savi e Riva

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Projeto Arinos Mata Viva como de interesse público e socioambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Arinos Mata Viva, desenvolvido nos Municípios de Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá, Tapurah, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, São José do Rio Claro, Nova Mutum e Diamantino, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:50

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