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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9497, de 30 de dezembro de 2010

Nº 9497

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Riva e Mauro Savi

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Projeto Teles Pires Mata Viva como de interesse público e socioambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o Projeto Teles Pires Mata Viva, desenvolvido nos municípios de Sinop, Cláudia, Colíder, Nova Canaã do Norte, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, Itaúba, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte e Novo Mundo, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:52

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