Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9496, de 30 de dezembro de 2010
Nº 9496
§ Parágrafo único O programa de que trata o caput deste artigo produzirá rede de informações geoferenciadas sobre riscos geotécnicos e ambientais no Estado, com elaboração de mapas e relatórios de risco.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nilson Santos
Fica instituído o diagnóstico dos riscos geotécnicos e ambientais no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2010.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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