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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9495, de 29 de dezembro de 2010

Nº 9495

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de Outubro.
Parágrafo únicoNa data mencionada no caput deste artigo, o Poder Legislativo Estadual poderá realizar eventos alusivos ao ensejo e prestar homenagens aos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:52

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