Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9494, de 29 de dezembro de 2010

Nº 9494

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Institui o "Selo Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de Mato Grosso.
§ 1ºO Selo será concedido em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa e citando a presente lei.
§ 2ºO Selo será concedido pela Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a cada 02 (dois) anos às empresas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3ºSerão consideradas pessoas idosas, aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2.
A empresa que possuir o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Parágrafo únicoO "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" não pode ser concedido à mesma organização mais de uma vez.
Art. 3.
A concessão dos títulos será feita de forma pública e solene.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:52

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.