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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9489, de 22 de dezembro de 2010

Nº 9489

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Estado de Mato Grosso a proceder à reversão das áreas que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reversão ao Município de Sorriso, das áreas abaixo discriminadas, doadas pela municipalidade ao Estado de Mato Grosso através da Lei Municipal nº 1.803, de 16 de abril de 2009, situadas na Quadra 08, Loteamento Industrial, em Sorriso:
ILote nº 16: com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), frente para a Rua B, medindo 20,00 m; fundos para o lote nº 57, medindo 20,00 m; lado direito para o lote nº 17, medindo 10,00 m; lado esquerdo para o lote nº 15, medindo 10,00 m - matrícula nº 31.742, Livro nº 02, fl. 01F, Cartório 2º Ofício, em Sorriso;
IILote nº 17: com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), frente para a Rua B, medindo 20,00 m; fundos para o lote nº 56, medindo 20,00 m; lado direito para o lote nº 18, medindo 10,00 m; lado esquerdo para o lote nº 16, medindo 10,00 m - matrícula nº 31.743, Livro nº 02, fl. 01F, Cartório 2º Ofício, em Sorriso;
IIILote nº 18: com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), frente para a Rua B, medindo 20,00 m; fundos para o lote nº 55, medindo 20,00 m; lado direito para o lote nº 19, medindo 10,00 m; lado esquerdo para o lote nº 17, medindo 10,00 m - matrícula nº 31.744, Livro nº 02, fl. 01F, Cartório 2º Ofício, em Sorriso;
IVLote nº 19: com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), frente medindo 20,00 m, confina com a Rua Passo Fundo; fundos para o lote nº 54, medindo 20,00 m; lado direito para o lote nº 20, medindo 10,00 m; lado esquerdo para o lote nº 18, medindo 10,00 m - matrícula nº 31.745, Livro nº 02, fl. 01F, Cartório 2º Ofício, em Sorriso.
Art. 2.
As áreas descritas foram doadas ao Estado de Mato Grosso em 23 de abril de 2004, conforme escritura pública lavrada junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sorriso, Livro 0175, fl. 0092, e tiveram como finalidade a construção do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológico de Mato Grosso.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da reversão de que trata esta lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente doação correrão à conta do Município de Sorriso.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 21/08/2025 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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