Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9485, de 20 de dezembro de 2010
Nº 9485
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais da 17ª Legislatura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 6437, julgada em 31/05/2021, publicada no DJe em 26/06/2021)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 27/08/2012
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