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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9476, de 10 de dezembro de 2010

Nº 9476

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Profª Vilma

Dispõe sobre a utilização de giz antialérgico no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do giz antialérgico nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoAs escolas mencionadas substituirão o giz de gesso pelo giz antialérgico.
Art. 2.
As escolas terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem ao disposto nesta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/03/2026 13:00

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