Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9475, de 8 de dezembro de 2010
Nº 9475
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Cria o Selo Estadual Direitos Humanos, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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