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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9475, de 8 de dezembro de 2010

Nº 9475

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Cria o Selo Estadual Direitos Humanos, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Selo Estadual Direitos Humanos.
Art. 2.
O Selo Estadual Direitos Humanos será concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará as prerrogativas necessárias e as normas complementares para concessão da referida honraria.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/03/2026 13:00

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