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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9474, de 8 de dezembro de 2010

Nº 9474

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Pinto

Dispõe sobre a instalação de academias de ginástica ao ar livre no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Caberá ao Poder Executivo instalar academias de ginástica ao ar livre, em locais previamente dispostos e cujas áreas pertençam preferencialmente ao Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá firmar convênios com prefeituras municipais, empresas privadas e entidades ligadas à saúde, objetivando a utilização de áreas que pertencem aos mesmos, observando a legislação aplicável à matéria.
Art. 2.
As academias de ginásticas a que alude o artigo anterior contarão com conjunto próprio de aparelhos de ginástica; assim como placas informativas acerca da correta utilização de cada aparelho; a indicação das idades às quais cada aparelho é adequado, e seus benefícios de utilização.
§ 1ºEm placa indicativa em moldes e termos suficientemente claros, o Executivo Estadual categoricamente desautorizará a prática esportiva sem a prévia orientação médica, explicitando os malefícios de tal situação.
§ 2ºO Poder Executivo periodicamente disponibilizará publicação própria, formulada por profissionais especialmente habilitados para tal fim, em que se informe aos usuários das referidas academias e da população em geral, os benefícios que advêm da prática regular de atividades físicas.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios com entidades privadas, observada a legislação aplicável à matéria.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/03/2026 13:00

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