Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9471, de 26 de novembro de 2010
Nº 9471
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Domingos Fraga
Altera a Lei nº 8.817, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-deaçúcar e dá outras providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 4º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/02/2026 14:00