Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9469, de 26 de novembro de 2010
Nº 9469
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, a área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único O imóvel destina-se ao funcionamento da Escola Estadual Ângelo Nadim, em Lucas do Rio Verde, vinculada à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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