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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9466, de 26 de novembro de 2010

Nº 9466

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a adquirir a área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a adquirir uma área de 12.139,57 m² (doze mil e cento e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e sete centímetros), de propriedade do Senhor Delvan Rosa Parreira, localizada na Rua Alfredo com Damasceno, Bairro Chacororé, Barão de Melgaço, matriculada sob o nº R.2/60.134, livro nº 02, registrada na 2ª circunscrição imobiliária de Cuiabá - Cartório do 5º Ofício, com os seguintes limites e confrontações: Linha 01-02 limita-se com Nardinho Dias de Moura. Linha 02-03 limita-se com Nardinho Dias de Moura. Linha 03-04 Limita-se com Nardinho Dias de Moura. Linha 04-05 limita-se com Corixo antigo Rio Cuiabá. Linha 05-06 limita-se com Corixo antigo Rio Cuiabá. Linha 06-07 limita-se com Isac José dos Santos. Linha 07-08 limita-se com Catarina M. de Arruda. Linha 08-09 limita-se com Catarina M. de Arruda. Linha 09-01 limita-se com Rua Alfredo C. Damasceno. O marco M01 está cravado a 95 m do M09 - UTM 0609540 - 8208132, na margem direita da Rua Alfredo C. Damasceno (Antiga Rua Projetada). Sentido Sudoeste - Sudeste. Do marco M01 com ângulo interno de 101º22'15" e percorrendo 36,00 m cravou-se o marco M02. Do marco M02 com ângulo interno de 107º03'09" e percorrendo 36,50 m cravou-se o marco M03. Do marco M03 com ângulo interno de 221º34'44" e percorrendo 62,63 m cravou-se o marco M04. Do marco M04 com ângulo interno de 117º57'09" e percorrendo 46,23 m cravou-se o marco M05. Do marco M05 com ângulo interno de 175º11'59" e percorrendo 46,11 m cravou-se o marco M06. Do marco M06 com ângulo interno de 88º35'07" e percorrendo 80,70 m cravou-se o marco M07. Do marco M07 com ângulo interno de 88º10'00" e percorrendo 47,00 m cravou-se o marco M08. Do marco M08 com ângulo interno de 271º50'00" e percorrendo 40,00 m cravou-se o marco M09 - UTM 0609540 - 8208132 com ângulo interno de 88º10'00" e percorrendo 95,00 m encontra-se o marco M01 onde iniciou-se o caminhamento.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata esta lei é destinado à construção do "Memorial da Guerra do Paraguai", vinculado a Secretaria de Estado de Cultura - SEC.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada em R$ 65.553,67 (sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme laudo de Avaliação, constante do memorial descritivo nº 52/2010/SAOP, datado de 04 de setembro de 2010, fornecido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, acostado às fls. 76 dos autos do Processo Administrativo nº 115904/2010/SEC.
Art. 3.
Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel, a que se refere o Parágrafo único do Art. 1º desta lei.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da aquisição do imóvel de que trata esta lei.

Redação Original

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Art. 5.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial do presente imóvel correrão às expensas do donatário.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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