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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9464, de 26 de novembro de 2010

Nº 9464

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terras de 39.845.00 m² (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Tangará da Serra, matrícula nº 25.733, ficha 01-F livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tangará da Serra, com as seguintes características e confrontações: "Linha 01-02 - limita-se com a Rodovia MT 358; Linha 02-03 - limita-se com área remanescente; Linha 03-04 - limita-se com Lote Cartago; Linha 04-01 - limita-se com a Anhambi Agroindust. Norte".
Parágrafo únicoO imóvel destina-se a implantação de um Cento Sócioeducativo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada em R$ 60.329,71 (sessenta mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), conforme laudo de avaliação, datado de 20 de maio de 2010, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, folhas 42/44 do Processo nº 262826/2009-SEJUSP.
Art. 3.
Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do lote, a que se refere o Parágrafo único do
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5.
Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente doação correrão às expensas do donatário.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/02/2026 17:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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