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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9294, de 23 de dezembro de 2009

Nº 9294

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:39

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