Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9294, de 23 de dezembro de 2009
Nº 9294
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Revoga o § 2º do Art. 6º da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, que Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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