Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9287, de 22 de dezembro de 2009
Nº 9287
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de benefício de natureza indenizatória e assistencial ao servidor do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
VIDE RESOLUÇÃO Nº 812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - D.O. 20.12.07.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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