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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9286, de 22 de dezembro de 2009

Nº 9286

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Riva, Guilherme Maluf, Mauro Savi, Percival Muniz e Wagner Ramos

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do projeto São Lourenço Mata Viva como de interesse público e socioambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e modelo de sustentabilidade socioambiental e econômica, o projeto São Lourenço Mata Viva, desenvolvido nos municípios de Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Poxoréo, Guiratinga, São José do Povo, Pedra Preta, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 12:00

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