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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9283, de 21 de dezembro de 2009

Nº 9283

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Administração (SAD), constante da Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.117, de 30 de abril de 2009, no Programa 997 - Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Operação Especial 8001 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Administração (SAD), no programa 036 - Apoio Administrativo, na Ação 2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, na Região 9900, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO I ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXE

ÓRGÃO/UNIDADE

11.101 Secretaria de Estado de Administração 2009

Redação Original

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PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE VALOR PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. AMO

INVE APLIC. E ENC. DESP. FINA DIVI ENC. DA CORRENTES SOCIAIS DIVIDA

FUNÇÃO 09 PREVIDÊNCIA

SOCIAL

SUBFUNÇÃO 09.272 PREVIDÊNCIA DO

REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA 09.272.997

PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

OBJ. DO PAGAMENTO DOS PROGRAMA BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS AOS INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES.

PAOE 09.272.997.8001

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - SERVIDORES CIVIS

OBJ. ATENDER ESPECÍFICO DESPESAS COM O

PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

REGIÃO 9900 ESTADO S 90 230 1.600,00 1.600,00 - - - -

REGIÃO 9900 ESTADO S 90 100 1.600,00 1.600,00 - - - -

Redação Original

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13 - - - - - -

FISCAL

SEGURIDADE 14 3.200,00 3.200,00 - - - - SOCIAL

TOTAL FISCAL + 15 3.200,00 3.200,00 - - - - SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO II ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009

CÓDIGO DESCRIÇÃO

ÓRGÃO/UNIDADE

11.101 Secretaria de Estado de Administração

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. FTE VALOR PESSOAL JUROS OUTRAS INVEST. INVE

APLIC. E ENC. DESP. FINA

ENC. DA CORRENTES SOCIAIS DIVIDA

FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO 04.122 ADMINISTRAÇÃO

GERAL

PROGRAMA 04.122.036APOIO

ADMINISTTRATIVO

Redação Original

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OBJ. DO PROVER OS PROGRAMA ORGAOS DO

ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DE SEUS PROGRAMAS FINALISTICOS

PAOE 04.122.036.2008

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS

OBJ. ATENDER AO ESPECÍFICO PAGAMENTO DO

PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS

REGIÃO 9900 ESTADO F 90 230 1.600,00 1.600,00 - - - -

REGIÃO 9900 ESTADO F 91 100 1.600,00 1.600,00 - - - -

13 3.200,00 3.200,00 - - - -

FISCAL

SEGURIDADE 14 - - - - - - SOCIAL

TOTAL FISCAL + 15 3.200,00 3.200,00 - - - - SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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