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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9281, de 21 de dezembro de 2009

Nº 9281

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a extinção do Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT, criado pela Lei nº 5.365, de 30 de setembro de 1988 e seus regulamentos.
Art. 2.
Os recursos financeiros provenientes de alienações de terras públicas do Estado de Mato Grosso, reverterão exclusivamente para o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e deverão ser aplicados às suas finalidades institucionais.
Art. 3.
O saldo remanescente na Unidade Orçamentária do FAEMAT e apurado na data da vigência da presente lei será revertido ao INTERMAT.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:45

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