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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9280, de 21 de dezembro de 2009

Nº 9280

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo, através do INTERMAT, a proceder a regularização fundiária de assentamentos informais precários em áreas dominiais urbanas das cidades e da zona rural do Estado de Mato Grosso, a título gratuito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no Art. 42 da Constituição

Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, autorizado a proceder à regularização fundiária de assentamentos informais precários incidentes em áreas dominiais urbanas das cidades e da zona rural do Estado de Mato Grosso, mediante alienação a título gratuito.
§ 1ºA execução da regularização fundiária de que trata o caput, deverá ser conduzida e ordenada em conformidade com as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
§ 2ºPara a plena eficácia da execução desta lei, o INTERMAT, poderá firmar Termos de Cooperação Técnica, Convênios, Contratos e outros instrumentos jurídicos com instituições públicas e privadas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:45

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