Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9279, de 21 de dezembro de 2009
Nº 9279
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.351, de 13 de dezembro de 2000 e à Lei nº 8.239, de 15 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 8º (...)
§ Parágrafo único O servidor que optar pela carga horária de que trata o caput terá um acréscimo de 33,33% (trinta e três por cento) em seu subsídio.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:01