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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9273, de 15 de dezembro de 2009

Nº 9273

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Adalto de Freitas - Daltinho

Declara de utilidade pública a Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - EPAC, com sede no Município de Canarana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - EPAC, com sede em Canarana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/08/2025 12:00

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