Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9269, de 15 de dezembro de 2009
Nº 9269
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação do Art. 42, da Lei 7.040, de 1º de outubro de 1998, e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 42 Os repasses de recursos financeiros às unidades escolares realizados com vista ao financiamento de serviços e necessidades básicas, bem como aqueles destinados à alimentação escolar, serão realizados de forma automática e sistemática, sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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