Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9268, de 15 de dezembro de 2009
Nº 9268
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Regulamenta o Art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre transferência automática e sistemática de recursos da SECITEC às Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional Tecnológica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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