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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9266, de 9 de dezembro de 2009

Nº 9266

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina "Padre Libero Rosso", o trecho da MT-270.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Padre Libero Rosso", o trecho da rodovia MT-270, a partir da ponte sobre o Rio São Lourenço, passando pelo perímetro urbano do Distrito de Fátima de São Lourenço, no Município de Juscimeira até o entroncamento da MT-140.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:45

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