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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9265, de 9 de dezembro de 2009

Nº 9265

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado J. Barreto

Denomina João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, compreendido entre a BR-364 (Cabeceira do Almoço) e o Distrito de Fátima de São Lourenço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, que se inicia na BR- 364 (Cabeceira do Almoço) e termina no Distrito de Fátima de São Lourenço.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:38

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