Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9265, de 9 de dezembro de 2009
Nº 9265
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado J. Barreto
Denomina João Antonio Fagundes (João Baiano) o trecho da rodovia MT-270, compreendido entre a BR-364 (Cabeceira do Almoço) e o Distrito de Fátima de São Lourenço.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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