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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9262, de 1 de dezembro de 2009

Nº 9262

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Profª Vilma

Institui o Dia do Cipeiro - o integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Cipeiro, a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira do mês de maio, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:40

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