Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9262, de 1 de dezembro de 2009
Nº 9262
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Profª Vilma
Institui o Dia do Cipeiro - o integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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