Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9259, de 1 de dezembro de 2009
Nº 9259
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nilson Santos
Dispõe sobre a proteção, o acesso e o atendimento educacional às crianças e jovens órfãos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 16:40 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos As crianças e/ou adolescentes órfãos assistidos pelo Poder Público serão incluídos pelo Governo do Estado de Mato Grosso entre os beneficiários dos programas sociais implementados à época, ficando as instituições que os abrigam responsáveis por monitorar o cumprimento das condicionalidades do Programa.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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