Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9257, de 1 de dezembro de 2009
Nº 9257
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 Quadra 41 (quarenta e um), com área de 4.200 m (quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada na Rua 36, Loteamento Jardim das Oliveiras, Cidade de Nova Olímpia/MT, delimitada ao norte com a Rua 34, com o azimute magnético de 50º38'59' e distância de 84,00m (oitenta e quatro metros). Ao sul limita-se com a Rua 36, com azimute magnético de 230º38'59' e distância de 84,00m (oitenta e quatro metros). Ao leste limita-se com a Rua 21, com azimute magnético de 140º38'59' e distância de 50,00m (cinquenta metros). Ao oeste, limita-se com a Rua 19 com azimute magnético de 320º'38'59 e distância de 50,00 (cinquenta metros). A área é registrada sob a matrícula nº 20.832, do Livro nº 2 - Registro Geral de 12/06/2000, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Bugres/MT. § Parágrafo único O imóvel de que trata esta lei destina-se à sede da Escola Estadual "João Monteiro Sobrinho", naquela cidade.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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