Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9255, de 25 de novembro de 2009
Nº 9255
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
Dispõe sobre a emissão de extrato do pagamento anual das mensalidades, pelas escolas da rede particular de ensino, no final do ano letivo, para efeito de declaração de imposto de renda, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único O extrato deverá ser impresso em papel timbrado, conter o CNPJ da instituição e ser emitido em nome do contratante da prestação do serviço educacional.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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