Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9253, de 23 de novembro de 2009
Nº 9253
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da Linha de Financiamento para a Modernização da Administração da Receita e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE e a oferecer garantias e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Redação Original
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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