Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9252, de 23 de novembro de 2009
Nº 9252
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei nº 9.148, de 17 de junho de 2009 e na Lei nº 9.149, de 17 de junho de 2009 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
"Art. 2º (...) (...)
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"Art. 2º (...) (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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