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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9252, de 23 de novembro de 2009

Nº 9252

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei nº 9.148, de 17 de junho de 2009 e na Lei nº 9.149, de 17 de junho de 2009 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 9.148, de 17 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Estado, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, nos termos do contrato a ser firmado com o Banco do Brasil S/A (...)". Fica acrescido o § 3º ao Art. 2º da Lei nº 9.148, de 17 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

§ 3ºFica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do Art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 3.
Fica alterado o Art.2º da Lei nº 9.149, de 17 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Estado, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, nos termos do contrato a ser firmado com o Banco do Brasil S/A. (...)".
Art. 4.
Fica acrescido o § 3º ao Art. 2º da Lei nº 9.149, de 17 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

§ 3ºFica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do Art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 05/08/2025 10:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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