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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9247, de 19 de novembro de 2009

Nº 9247

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto França

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais, Assentados "Conquista Coletiva" do P.A. Mártires dos Carajás, de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais, Assentados "Conquista Coletiva" do P.A. Mártires dos Carajás, com sede em Poxoréu.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 10:00

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