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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9246, de 19 de novembro de 2009

Nº 9246

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Denomina "Dejalmo Clóvis Linck" a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Dejalmo Clóvis Linck", a ponte localizada na confluência dos Rios Bugres e Paraguai, Município de Barra do Bugres, na rodovia MT-246.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 10:00

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