Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9245, de 19 de novembro de 2009
Nº 9245
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Denomina João Arrezomae "João Garimpeiro" o trecho da Rodovia MT-235, localizado no interior da terra indígena Utiariti, a ligar os Municípios de Sapezal e Campo Novo do Parecis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 10:00