Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9243, de 18 de novembro de 2009
Nº 9243
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11450, D.O. de 12/07/2021, com efeitos a partir de 09/07/2021
Autor: Defensoria Pública do Estado
Dispõe sobre o pagamento de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso aos Defensores Públicos em efetivo exercício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 06/07/2021
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