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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9083, de 30 de dezembro de 2008

Nº 9083

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Chico Galindo

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura "Rodovia Municipal Américo de Campos Martins" para "Rodovia Estadual Américo de Campos Martins" a MT-403.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada, "Rodovia Estadual - Américo de Campos Martins" a MT- 403, que liga Chapada dos Guimarães à localidade de Água Branca, passando pelo Feixe do Morro, Cachoeira Rica, Lagoinha, Brejo Grande, Invernada, Ribeirão do Felix, Jardim e Roncador do Mendes, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Na placa de nomenclatura deverá constar: "Rodovia Estadual - Américo de Campos Martins".
Art. 3.
Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/07/2025 16:00

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