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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9080, de 30 de dezembro de 2008

Nº 9080

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva e outros

Dispõe sobre a doação de madeira apreendida e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a madeira apreendida pelos órgãos responsáveis, até a data da publicação desta lei, após o trânsito em julgado de sentença, para o Governo do Estado de Santa Catarina para construção de casas destinadas aos desabrigados da enchente.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/07/2025 16:00

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