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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9075, de 24 de dezembro de 2008

Nº 9075

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Revisa o subsídio dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de revisão geral anual, em 7% (sete por cento).
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
A implementação do contido nesta lei observará o Art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos financeiros retroativos a 28 de outubro de 2008.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/07/2025 15:00

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