Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9074, de 24 de dezembro de 2008
Nº 9074
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Ademir Brunetto e Mauro Savi
Disciplina atividade de pesca esportiva no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
§ Parágrafo único O Cadastro de Pesca Esportiva tem por fim proceder ao registro de pessoas jurídicas que realizem a atividade de pesca esportiva no Estado de Mato Grosso.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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