Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9073, de 24 de dezembro de 2008
Nº 9073
TÍTULO I
Da Composição do Conselho Estadual de Trânsito deMato Grosso - CETRAN/MT
Texto Compilado - Atualizado até a data 09/10/2020
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação à Lei nº 8.118, de 13 de maio de 2004, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e institui o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - CETRAN/MT, adequando-a aos moldes das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
TÍTULO II
Da Natureza e das Competências
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TÍTULO III
Da Gratificação por Presença
TÍTULO IV
Disposições Gerais
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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