Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9071, de 24 de dezembro de 2008
Nº 9071
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a criar na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, subordinado à Superintendência do Sistema Sócio-educativo, novos Centros Sócio-educativos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Nível da unidade Cargo Sócio-educativo
Nível I Diretor I - DGA -5
Nível II Diretor II - DGA - 6
Nível III Diretor III - DGA - 7
Nível IV Diretor IV - DGA - 8
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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