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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9069, de 23 de dezembro de 2008

Nº 9069

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área urbana medindo 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), localizada na Avenida B, quadra 01, s/nº, na Avenida B, esquina com a Rua G, Setor C, do Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso - CRECI/MT.
Art. 2.
A área a ser recebida pelo Poder Executivo Estadual destina-se a implantação da sede própria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso - CRECI/MT.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2025 17:00

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